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* Tomás Barreiros

O destino de dezenas de milhares de brasileiros portadores de diploma superior de Jornalismo foi afetado por um julgamento levado a cabo por magistrados que demonstraram não saber o que estavam julgando.

Julgava-se a obrigatoriedade ou não do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Mas todas as falas dos magistrados indicavam que eles estavam analisando outra coisa. Eles falavam do direito à livre expressão do pensamento. Outra coisa, completamente diferente.

O pior de tudo é que eles pareciam nem ter se dado conta dessa diferença. Tal cegueira seria mesmo fruto de uma enorme ignorância a respeito do que julgavam ou haveria outra coisa nos bastidores? Talvez não seja de duvidar essa hipótese, dado, por um lado, o enorme poder político e econômico dos interessados no fim do diploma e, de outro, a tradição de pouca confiabilidade de nosso sistema judiciário.

Será que os juízes do STF acreditam mesmo que os proprietários de veículos de comunicação que defendiam o fim do diploma estavam interessados em defender a liberdade de expressão, como raposas que defendem a abertura das portas do galinheiro para o bem da liberdade das galinhas?

A exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista tem tanto a ver com o direito à livre expressão do pensamento quanto a exigência de Carteira Nacional de habilitação com o direito constitucional de ir e vir.

Pela lógica dos juízes do Supremo, qualquer cidadão poderia dirigir – caso contrário, estaria tolhido na sua liberdade de ir e vir. Pela mesma lógica, os cidadãos poderão prescindir do trabalho dos advogados, em qualquer circunstância, em nome do direito constitucional à ampla defesa.

Como se vê, parecem absurdos – assim como é absurdo relacionar a exigência do diploma com a limitação à livre expressão do pensamento.

Os distintos senhores magistrados do STF têm uma ideia completamente romântica e ultrapassada do jornalismo, como se estivessem parados no século 19 ou início do século 20. Acham que ser jornalista e trabalhar num veículo de comunicação significa expressar livremente o pensamento. Ou seja, eles não têm qualquer noção do que é o trabalho do jornalista. Acham que o jornalista tem como função manifestar seu pensamento – o que todos nós, jornalistas, sabemos que não pode ser feito pelo jornalista, a não ser em casos excepcionais ou muito específicos, como na redação de artigos e crônicas, gêneros, aliás, abertos a qualquer pessoa, com ou sem diploma.

O fim do diploma tem vários subsignificados muito tristes. Como a demonstração do total despreparo dos juízes do STF para julgar uma matéria sem conhecimento mínimo do que estão tratando. A incapacidade da classe dos jornalistas de se articular com força contra os capitalistas da mídia. A facilidade imensa que têm o poder do capital contra a fraqueza dos trabalhadores nas instâncias de poder.

Esperemos agora as consequências do fato. A desvalorização da profissão. O achatamento dos salários. A ideologização cada vez maior das redações. O povoamento das redações com estagiários de vários cursos e com apaniguados do dono do negócio. Funcionários cada vez mais submissos aos condicionamentos do patrão. Enfim, tudo com que sempre sonharam muitos dos donos da mídia.

E os senhores magistrados dormirão tranquilamente, embalados por sua ignorância – que lhes garante estar convencidos de que não fizeram nada de errado.

* Jornalista profissional diplomado e professor universitário

Não incluído nas sessões do Supremo Tribunal Federal de 2008, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, deve ser apreciado pelo STF em 2009. Empenhados em fazer com que tal exigência seja finalmente reconhecida pela Corte maior do Brasil, a direção da FENAJ e a Coordenação da Campanha Nacional em Defesa do Diploma pretendem que o movimento entre em 2009 com força ainda maior.

Vencedora na maioria dos embates judiciais até o momento, a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior para o exercício do Jornalismo foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo. Mas tal questionamento não resistiu à análise de que a profissão de jornalista é protegida pelo artigo 220 e pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, garantidores de que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social desde que observadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

No período em que o Decreto-Lei 972/69 completa 40 anos, a FENAJ quer o esforço particularmente dos jornalistas, professores e estudantes da área na defesa de seus interesses como categoria de trabalhadores. Mas quer fundamental e especialmente da sociedade brasileira, o empenho para assegurar seu direito à informação com qualidade. Neste sentido, a Executiva da Federação reúne-se em Brasília nos dias 24 e 25 de janeiro. Entre outros temas em pauta, a campanha em defesa do diploma e a luta para salvaguardar a regulamentação profissional da categoria ocupará espaço privilegiado nos debates. O objetivo é traçar novas estratégias e orientações para que já em fevereiro a campanha ganhe novo impulso.

Também no sentido de que o movimento não perca seu ritmo neste período inicial do ano, a Coordenação da Campanha orienta as entidades apoiadoras a continuarem promovendo ações como a ocorrida em dezembro passado no Recife, no Encontro Nordestino de Professores de Jornalismo – que aprovou um manifesto em defesa do diploma -, e a divulgação, lançamentos e sessões de autógrafos do livro “Formação Superior em Jornalismo – Uma exigência que interessa à sociedade”, a exemplo do que ocorreu no dia 11 de janeiro na Paraíba, além de busca de novos apoios políticos ao movimento. Outra orientação da Coordenação é para que os blocos de jornalistas também sejam aproveitados para divulgação do movimento junto à sociedade no período de Carnaval.

Fonte: FENAJ

Em artigo publicado no Estado de Minas em 21/12, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, deixou claro que suas expectativas quanto à implantação da rádio digital ainda este ano foram por água abaixo. Ele esperava o resultado dos testes realizados pela Universidade Mackenzie, supervisionados pelo Ministério das Comunicações, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Até agora a conclusão é de que o Iboc, modelo norte-americano, e o DRM, modelo europeu, têm muitos problemas que precisam ser solucionados.

O texto é uma resposta às cobranças da jornalista e professora Nair Prata para que ele cumprisse as promessas da rádio digital.

O ministro esperava que um dos sistemas ou  até mesmo um sistema híbrido pudesse responder às expectativas e necessidades do mercado brasileiro.

No artigo, ele apresenta problemas nos sistemas apontados por nos Estados Unidos e Europa e deixa claro que “Brasil está atento a tudo isso e só tomará uma decisão quando ela for tecnicamente correta e atender o interesse público. A demora não é nossa. O rádio digital, mesmo nos países de origem, tem ainda muitos problemas que precisam ser solucionados antes de tomarmos uma decisão que terá um impacto direto nas comunicações, na indústria eletroeletrônica e principalmente nas políticas públicas de inclusão digital”.

Ele continua dizendo que “como fez na decisão da TV Digital, o Governo Brasileiro não escolherá ‘um sistema de rádio digital até o fim de 2008’, como diz equivocadamente a articulista. Vamos indicar as ferramentas que devem compor a arquitetura do rádio digital. Na verdade, entre outras exigências, já amplamente divulgadas, o sistema terá de contemplar a transmissão em FM e OM, no mesmo canal, cobrir todas as zonas de sombras do rádio analógico, dar à indústria brasileira acesso aos detalhes técnicos do padrão, promover a transferência de tecnologia e não ter custo para o rádio-ouvinte”.

Segundo sua assessoria de imprensa, Hélio Costa nunca defendeu nenhum dos sistemas. Acreditava que o norte-americano poderia atender junto com o europeu, mas sempre defendeu que a decisão seria baseada nos testes que estão sendo realizados. Suas expectativas eram de que uma resposta positiva poderia sair ainda este ano.